Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, os membros do conselho de administração exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis.
Quatro dos actuais seis membros do conselho de administração do Banco de Portugal foram nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2000 (2.ª série), de 21 de Fevereiro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, considera-se termo do período de cinco anos de exercício de funções a data da aprovação das contas do último exercício iniciado durante esse período.
No caso dos referidos quatro membros do conselho de administração do Banco de Portugal, as contas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 - último exercício iniciado durante o período de cinco anos de exercício de funções - foram aprovadas em 26 de Abril de 2006.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, e 50/2004, de 10 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do licenciado Vítor Manuel Ribeiro Constâncio no cargo de governador do Banco de Portugal e os mandatos do Prof. Doutor Manuel Ramos de Sousa Sebastião e do licenciado Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa nos cargos de administradores do Banco de Portugal.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco de Portugal.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, com excepção do disposto no número anterior, que produz efeitos apenas à data da tomada de posse do nomeado.
27 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.