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Decreto-lei 84/2006, de 11 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/42/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, 2005/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Setembro, e 2005/80/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Novembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa aos produtos cosméticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 84/2006

de 11 de Maio

A legislação aplicável aos produtos cosméticos e de higiene corporal é marcada pela constante necessidade de adaptação ao progresso técnico e científico.

Neste contexto, impõe-se proceder à primeira alteração dos anexos do Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto, dando cumprimento à obrigação de transposição das Directivas n.os 2005/42/CE, da Comissão, de 20 de Junho, 2005/52/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, e 2005/80/CE, da Comissão, de 21 de Novembro, que alteram os anexos II, III, IV e VI da Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos e de higiene corporal, que se encontra hoje tranposta pelo Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto.

O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento participou na elaboração do presente decreto-lei.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Foi ouvido, a título facultativo, o Instituto do Consumidor.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/42/CE, da Comissão, de 20 de Junho, 2005/52/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, e 2005/80/CE, da Comissão, de 21 de Novembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos.

Artigo 2.º

Alteração aos anexos do Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto

Os anexos II, III, IV e VI do Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos processos pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 26 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Abril de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que refere o artigo 2.º)

ANEXO II

[...]

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687 - Dinitrotolueno, pureza técnica (número CAS 121-14-2).

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1133 - Óleo de raiz de costo (Saussurea lappa Clarke) (número CAS 8023-88-9), quando usado como ingrediente de perfumaria.

1134 - 7-etoxi-4-metilcumarina (número CAS 87-05-8), quando usada como ingrediente de perfumaria.

1135 - Hexahidrocumarina (número CAS 700-82-3), quando usada como ingrediente de perfumaria.

1136 - Bálsamo do Peru (denominação INCI: Myroxylon pereirae; número CAS 8007-00-9), quando usado como ingrediente de perfumaria.

1137 - Nitrito de isobutilo (número CAS/CE 542-56-3).

1138 - Isopreno (estabilizado) (2-metil-1,3-butadieno) (número CAS/CE 78-79-5).

1139 - 1-bromopropano brometo de n-propilo (número CAS/CE 106-94-5).

1140 - Cloropreno (estabilizado) (2-clorobuta-1,3-dieno) (número CAS/CE 126-99-8).

1141 - 1,2,3-tricloropropano (número CAS/CE 96-18-4).

1142 - Éter dimetílico de etilenoglicol (EGDME) (número CAS/CE 110-71-4).

1143 - Dinocape (ISO) (número CAS/CE 39300-45-3).

1144 - Diaminotolueno, produto técnico - mistura de 4-metil-m-fenilenodiamina (ver nota 1) e 2-metil-m-fenilenodiamina (ver nota 2) metilfenilenodiamina (número CAS/CE 25376-45-8).

1145 - Tricloreto de p-clorobenzilo (número CAS/CE 5216-25-1).

1146 - Éter difenílico, derivado octabromado (número CAS/CE 32536-52-0).

1147 - 1,2-bis(2-metoxietoxi)etano éter dimetílico de trietilenoglicol (TEGDME) (número CAS/CE 112-49-2).

1148 - Tetrahidrotiopirano-3-carboxaldeído (número CAS/CE 61571-06-0).

1149 - 4,4'-bis(dimetilamino)benzofenona (cetona de Michler) (número CAS/CE 90-94-8).

1150 - Oxiranometanol, 4-metilbenzenossulfonato, (S)-(número CAS/CE 70987-78-9).

1151 - Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear [1] (número CAS/CE 84777-06-0 [1]) ftalato de n-pentil-isopentilo [2] (número CAS/CE - [2]) ftalato de di-n-pentilo [3] (número CAS/CE 131-18-0 [3]) ftalato de di-isopentilo [4] (número CAS/CE 605-50-5 [4]).

1152 - Ftalato de butilbenzilo (BBP) (número CAS/CE 85-68-7).

1153 - Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres dialquílicos, C 7-11, ramificados e lineares (número CAS/CE 68515-42-4).

1154 - Mistura de:

4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil) pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-dihidro-5-oxopirazol-1-il) -benzenossulfonato de dissódio com 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-oxido-1-(4-sulfonatofenil) pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-dihidro-5-oxopirazol-1-il) benzenossulfonato de trissódio (número CE 402-660-9).

1155 - Dicloreto de (metilenobis(4,1-fenilenazo(1-(3-(dimetilamino)-propil) -1,2-di-hidro-6-hidroxi-4-metil-2-oxopiridina-5,3-diil)))-1,1'-dipiridínio, dicloridrato (número CE 401-500-5).

1156 - 2-[2-hidroxi-3-(2-clorofenil)carbamoíl-1-naftilazo] -7-[2-hidroxi-3-(3-metilfenil) carbamoíl-1-naftilazo]fluoren-9-ona (número CE 420-580-2).

1157 - Azafenidina (número CAS/CE 68049-83-2).

1158 - 2,4,5-trimetilanilina [1] (número CAS/CE 137-17-7 [1]) cloridrato de 2,4,5-trimetilanilina [2] (número CAS/CE 21436-97-5 [2]).

1159 - 4,4'-tiodianilina e seus sais (número CAS/CE 139-65-1).

1160 - 4,4'-oxidianilina (éter p-aminofenílico) e seus sais (número CAS/CE 101-80-4).

1161 - N,N,N',N'-tetrametil-4,4'-metilenodianilina (número CAS/CE 101-61-1).

1162 - 6-metoxi-m-toluidina (p-cresidina) (número CAS/CE 120-71-8).

1163 - 3-etil-2-metil-2-(3-metilbutil)-1,3-oxazolidina (número CAS/CE 143860-04-2).

1164 - Mistura de 1,3,5-tris(3-aminometilfenil)-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona com mistura de oligómeros de 3,5-bis(3-aminometilfenil) -1-poli[3,5-bis(3-aminometilfenil)-2,4,6-trioxo-1,3,5-(1H,3H,5H) -triazin-1-il]-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona (número CE 421-550-1).

1165 - 2-nitrotolueno (número CAS/CE 88-72-2).

1166 - Fosfato de tributilo (número CAS/CE 126-73-8).

1167 - Naftaleno (número CAS/CE 91-20-3).

1168 - Nonilfenol [1] (número CAS/CE 25154-52-3 [1]) 4-nonilfenol, ramificado [2] (número CAS/CE 84852-15-3 [2]).

1169 - 1,1,2-tricloroetano (número CAS/CE 79-00-5).

1170 - Cloreto de vinilideno (número CAS/CE 76-01-7).

1171 - Cloreto de vinilideno (1,1-dicloroetileno) (número CAS/CE 75-35-4).

1172 - Cloreto de alilo (3-cloropropeno) (número CAS/CE 107-05-1).

1173 - 1,4-diclorobenzeno (p-diclorobenzeno) (número CAS/CE 106-46-7).

1174 - Éter bis(2-cloroetílico) (número CAS/CE 111-44-4).

1175 - Fenol (número CAS/CE 108-95-2).

1176 - Bisfenol A (4,4'-isopropilidenodifenol) (número CAS/CE 80-05-7).

1177 - Trioximetileno (1,3,5-trioxano) (número CAS/CE 110-88-3).

1178 - Propargite (ISO) (número CAS/CE 2312-35-8).

1179 - 1-cloro-4-nitrobenzeno (número CAS/CE 100-00-5).

1180 - Molinato (ISO) (número CAS/CE 2212-67-1).

1181 - Fenepropimorfe (número CAS/CE 67564-91-4).

1182 - Epoxiconazol (número CAS/CE 133855-98-8).

1183 - Isocianato de metilo (número CAS/CE 624-83-9).

1184 - Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio (número CAS/CE 118612-00-3).

1185 - O,O'-(etenilmetilsilileno)di[(4-metilpentan-2-ona)oxima] (número CE 421-870-1).

1186 - Mistura 2:1 de: 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil) resorcinol-4-il-tris (6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftalen-1-sulfonato) com 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil) resorcinol-bis(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftaleno-1-sulfonato) (número CAS/CE 140698-96-0).

1187 - Mistura do produto da reacção de 4,4'-metileno-bis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] com 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:2) com o produto da reacção de 4,4'-metileno-bis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] com 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:3) (número CE 417-980-4).

1188 - Cloridrato de verde de malaquite [1] (número CAS/CE 569-64-2 [1]) oxalato de verde de malaquite [2] (número CAS/CE 18015-76-4 [2]).

1189 - 1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol (número CAS/CE 107534-96-3).

1190 - 5-(3-butiril-2,4,6-trimetilfenil)-2-[1-(etoxiimino)propil] -3-hidroxiciclohex-2-en-1-ona (número CAS/CE 138164-12-2).

1191 - Trans-4-fenil-L-prolina (número CAS/CE 96314-26-0).

1192 - Heptanoato de bromoxinil (ISO) (número CAS/CE 56634-95-8).

1193 - Mistura de: ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo] -2,5-dietoxifenil)azo]-2-[(3-fosfonofenil)azo]benzóico e ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo] -3-[(3-fosfonofenil)azo]benzóico (número CAS/CE 163879-69-4).

1194 - Formato de 2-{4-(2-amónio-propilamino) -6-[4-hidroxi-3-(5-metil-2-metoxi-4-sulfamoílfenilazo) -2-sulfonatonaft-7-ilamino]-1,3,5-triazin-2-ilamino}-2-aminopropilo (número CE 424-260-3).

1195 - 5-nitro-o-toluidina [1] (número CAS/CE 99-55-8 [1]) cloridrato de 5-nitro-o-toluidina [2] (número CAS/CE 51085-52-0 [2]).

1196 - Cloreto de 1-(1-naftilmetil)quinolínio (número CAS/CE 65322-65-8).1.

1197 - (R)-5-bromo-3-(1-metil-2-pirrolidinilmetil)-1H-indole 143322-57-0).

1198 - Pimetrozina (ISO) (número CAS/CE 123312-89-0).

1199 - Oxadiargil (ISO) (número CAS/CE 39807-15-3).

1200 - Clortolurão (3-(3-cloro-p-tolil)-1,1-dimetilureia) (número CAS/CE 15545-48-9).

1201 - N-[2-(3-acetil-5-nitrotiofen-2-ilazo)-5-dietilaminofenil]acetamida (número CE 416-860-9).

1202 - 1,3-bis(vinilsulfonilacetamido)-propano (número CAS/CE 93629-90-4).

1203 - p-fenetidina (4-etoxianilina) (número CAS/CE 156-43-4).

1204 - m-fenilenodiamina e seus sais (número CAS/CE 108-45-2).

1205 - Resíduos (alcatrão de carvão) da destilação de óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 92061-93-3).

1206 - Óleo de creosoto, fracção de acenafteno, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 90640-84-9).

1207 - Óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 61789-28-4).

1208 - Creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 8001-58-9).

1209 - Óleo de creosoto, destilado de alto ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 70321-79-8).

1210 - Resíduos de extracção (carvão), óleo de creosoto ácido, resíduo de extracção do óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 122384-77-4).

1211 - Óleo de creosoto, destilado de baixo ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for (maior que) 0,005% (p/p) (número CAS/CE 70321-80-1).

(*) ...

(nota 1) Para o ingrediente específico, v. o número de ordem 364.

(nota 2) Para o ingrediente específico, v. o número de ordem 413.

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/11/plain-197815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-24 - Decreto-Lei 142/2005 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE (EUR-Lex), 2003/80/CE (EUR-Lex), 2003/83/CE (EUR-Lex), 2004/87/CE (EUR-Lex), 2004/88/CE (EUR-Lex), 2003/15/CE (EUR-Lex), 2004/94/CE (EUR-Lex) e 2005/9/CE (EUR-Lex), que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-08 - Decreto-Lei 27/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 84/2006, de 11 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/65/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Julho, e 2006/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-24 - Decreto-Lei 189/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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