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Declaração 11/2006, de 11 de Maio

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 16/X ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração 11/2006
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 16/X ao Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 28 de Abril de 2006. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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