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Portaria 745/82, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 174/1982, Série I de 1982-07-30.
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Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia.

Texto do documento

Portaria 745/82
de 30 de Julho
Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço no Secretariado para a Integração Europeia passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia.

2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo.

3.º A emissão do cartão competirá à repartição administrativa e conterá a assinatura do director-geral do Secretariado para a Integração Europeia, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e, obrigatoriamente, devolvido à repartição administrativa sempre que se cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. A repartição administrativa manterá registo dos cartões emitidos.

Secretaria de Estado da Integração Europeia, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Integração Europeia, José Luís da Cruz Vilaça.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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