Portaria 745/82
de 30 de Julho
Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço no Secretariado para a Integração Europeia passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia.
2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo.
3.º A emissão do cartão competirá à repartição administrativa e conterá a assinatura do director-geral do Secretariado para a Integração Europeia, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e, obrigatoriamente, devolvido à repartição administrativa sempre que se cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. A repartição administrativa manterá registo dos cartões emitidos.
Secretaria de Estado da Integração Europeia, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Integração Europeia, José Luís da Cruz Vilaça.
(ver documento original)