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Resolução 124/82, de 30 de Julho

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Sumário

Define as formas de intervenção dos vários ministérios envolvidos no projecto de aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Resolução 124/82
O projecto de aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros consiste essencialmente no aproveitamento de um recurso natural, a água, para dinamização e apoio do desenvolvimento natural integrado de uma zona depauperada do Nordeste Transmontano, consubstanciando-se na irrigação de uma área cultivável de 5300 ha.

O empreendimento global orça em cerca de 1700000 contos, tendo beneficiado de um financiamento do Banco Europeu de Investimentos (BEI), no montante de 15 milhões de unidades de conta (ECU), contratado em Outubro de 1977

Do conjunto de obras hidráulicas e de outras infra-estruturas de apoio do projecto encontram-se presentemente em fase avançada as obras da barragem do Azibo, prevendo-se a sua conclusão até ao final do corrente ano e, em fase de adjudicação, a estação elevatória e o canal condutor geral incluídos na rede de rega primária.

Em face da situação actual do projecto e tendo em vista a sua conclusão nas melhores condições, torna-se necessário definir com clareza as diversas formas de intervenção dos vários ministérios envolvidos, nomeadamente o executor, o utilizador e o que tem a seu cargo a obtenção e atribuição dos meios financeiros necessários ao projecto.

Considerando a necessidade de rentabilizar as infra-estrutras hidráulicas supramencionadas e de promover o mais rápido aproveitamento do potencial de regadio em criação;

Considerando a necessidade de utilizar, nas condições mais favoráveis para o Estado Português, os créditos postos à disposição pelo BEI;

Considerando ainda a necessidade de promover uma adequada articulação entre os ministérios intervenientes na consecução deste projecto:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Junho de 1982, resolveu:
1 - Incumbir o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de tomar as medidas que levem à conclusão, até ao final de 1984, das infra-estruturas hidráulicas constantes do projecto, designadamente da barragem do Azibo e da rede de rega primária, constituída pela estação elevatória e canal condutor geral.

2 - Incumbir o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de tomar as medidas conducentes:

a) À adjudicação, até ao final do 1.º trimestre de 1983, da rede de rega secundária do bloco do vale de Macedo de Cavaleiros, de forma que esta se torne utilizável ao mesmo tempo que a rede de rega primária;

b) À definição, até final do corrente ano, das restantes áreas irrigáveis que beneficiarão das infra-estruturas hidráulicas e à elaboração dos respectivos projectos de execução.

3 - Incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de tomar as medidas indispensáveis para:

a) Providenciar pela inscrição no Orçamento Geral do Estado de 1983, 1984 e 1985 dos meios financeiros necessários à concretização do projecto global, que se estimam, respectivamente, em 200000, 240000 e 160000 contos;

b) Se proceder à renegociação com o BEI, no mais curto prazo possível, do contrato de financiamento, adaptando-se à programação agora definida.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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