Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6147, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 79/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Decreto 79/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 6.º onde se lê "Os lugares de cozinheiro de 2.ª classe são providos de entre os cozinheiros com 4 anos» deve ler-se "Os lugares de cozinheiro de 2.ª classe são providos de entre os ajudantes de cozinheiro com 4 anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Decreto 79/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Adita ao quadro de pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Universidades (OSMEU), os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda