Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 489/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, § 2.º, onde se lê "Vx = vendas ao exterior, deduzidas de royalties;» deve ler-se "Vx = vendas ao exterior;».
No n.º 7, n.º 2 - Rentabilidade social, onde se lê "IT - Investimento total: ID = IT - IM - CI» deve ler-se "IT - Investimento total: ID = IT - IM + CI».
No mapa modelo n.º 1, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mapa modelo n.º 2, na nota, onde se lê "(*) Componente importada directa e indirecta de acordo com o n.º 3.º, 4, § 2.º, da portaria» deve ler-se "(*) Componente importada directa e indirecta de acordo com o n.º 3.º, § 2.º, da portaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.