A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6136, de 22 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o Decreto-Lei 187/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "de 20 de Maio de 1944» deve ler-se "de 20 de Maio de 1954»

No artigo 2.º, onde se lê "do artigo 14.º do Código da Estrada para as restantes» deve ler-se "do artigo 14.º do Código da Estrada, para as restantes»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 187/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Eleva os quantitativos das multas previstas no Código da Estrada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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