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Portaria 441/2006, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação do pessoal da PSP e de beneficiário familiar do subsistema de saúde da PSP (SAD/PSP).

Texto do documento

Portaria 441/2006

de 9 de Maio

Os documentos de identificação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram aprovados pelos Decretos-Leis n.os 171/78, de 7 de Julho, e 422/78, de 22 de Dezembro.

O Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, estabelece nos artigos 70.º e 72.º que os bilhetes de identidade do pessoal com funções policiais e os cartões de identificação do restante pessoal sejam aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Importa, assim, aprovar os documentos de identificação do pessoal da PSP, incorporando elementos de segurança e de identificação mais seguros, bem como adoptar um modelo único que titule a qualidade de beneficiário do subsistema de saúde da PSP, passando os respectivos modelos a serem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 70.º, n.º 4, e 72.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de bilhete de identidade do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), na situação de activo, pré-aposentação e aposentado, bem como as suas características técnicas e elementos de segurança, constantes do anexo I da presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º São aprovados os modelos de cartão de identificação do pessoal em formação para ingresso na Polícia de Segurança Pública, bem como as suas características técnicas e elementos de segurança, constantes do anexo II da presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação do pessoal com funções não policiais da PSP, bem como as suas características técnicas e elementos de segurança, constantes do anexo III da presente portaria, dela fazendo parte integrante.

4.º É aprovado o modelo de cartão de beneficiário familiar do subsistema de saúde da PSP (SAD/PSP), bem como as suas características técnicas e elementos de segurança, constantes do anexo IV da presente portaria, dela fazendo parte integrante.

5.º Os modelos referidos nos n.os 1.º e 2.º titulam, também, a qualidade de beneficiário do subsistema de saúde da PSP (SAD/PSP).

6.º Os modelos previstos nos números anteriores são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

7.º Por despacho do director nacional, são definidas as normas de gestão e controlo da emissão e renovação dos documentos de identificação previstos na presente portaria.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 5 de Dezembro de 2005.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1.º)

Bilhete de identidade do pessoal com funções policiais da Polícia de

Segurança Pública

Modelo A - Bilhete de identidade do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública na situação de activo e pré-aposentação na efectividade de serviço.

(ver documento original) Características técnicas:

a) Cartão em PVC com as dimensões: ID1 ((mais ou menos)85,60 mm x (mais ou menos)53,98 mm x (mais ou menos)0,76 mm), de acordo com a norma ISO 7810, sendo os métodos de verificação os previstos na norma ISO 10373;

b) O cartão será impresso em ambas as faces e incorporará alguns elementos de segurança específicos;

c) No anverso, contém, na parte superior, o escudo nacional e a expressão «Ministério da Administração Interna», a preto, o brasão da PSP, a tinta opticamente variável, e a expressão «Polícia de Segurança Pública», a azul.

Na parte central, incorpora holograma com o brasão de armas da PSP e a impressão de fotografia a cores, tipo passe, sobre o fundo claro, de frente com o uniforme B1, previsto no plano de uniformes. Na parte inferior, contém as expressões «Bilhete de identidade» e «Livre-trânsito», a azul, e campos reservados para indicar o número de funcionário, a validade do bilhete de identidade, a categoria, o nome abreviado com as iniciais, com a excepção do primeiro nome e apelido, e a assinatura do director nacional, a preto. O cartão incorpora uma barra, em verde e vermelho, desde o ângulo superior esquerdo ao ângulo inferior esquerdo;

d) No verso, incorpora banda de leitura magnética e código de barras do subsistema de saúde. Na parte superior, contém a expressão «Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública» e campos reservados para indicar a síntese biossanitária, a situação no quadro, a data de emissão, o número do bilhete de identidade de cidadão nacional e a assinatura do titular, a preto. Na parte inferior, contém a menção «O presente documento titula a qualidade de funcionário com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e de beneficiário do subsistema de saúde da PSP, nos termos dos Decretos-Leis n.os 511/99, de 24 de Novembro, e 158/2005, de 20 de Setembro.», a preto.

Modelo B - Bilhete de identidade do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública na situação de pré-aposentação fora da efectividade de serviço e aposentação.

(ver documento original) Características técnicas:

a) Cartão em PVC com as dimensões: ID1 ((mais ou menos)85,60 mm x (mais ou menos)53,98 mm x (mais ou menos)0,76 mm), de acordo com a norma ISO 7810, sendo os métodos de verificação os previstos na norma ISO 10373;

b) O cartão será impresso em ambas as faces e incorporará alguns elementos de segurança específicos;

c) No anverso, contém, na parte superior, o escudo nacional e a expressão «Ministério da Administração Interna», a preto, o brasão da PSP, a tinta opticamente variável, e a expressão «Polícia de Segurança Pública», a azul.

Na parte central, incorpora holograma com o brasão de armas da PSP e impressão de fotografia a cores, tipo passe, sobre fundo claro, de frente, à civil. Na parte inferior, contém a expressão «Bilhete de identidade», a azul, e campos reservados para indicar o número de funcionário, a validade do bilhete de identidade, a categoria, o nome abreviado com as iniciais, com excepção do primeiro nome e apelido, e a assinatura do director nacional, a preto. O cartão incorpora uma barra, de cor carmesim, desde o ângulo inferior esquerdo ao ângulo superior direito, deixando livre o espaço da impressão da fotografia a cores, bem como uma barra, a verde e vermelho, desde o ângulo superior esquerdo ao ângulo inferior esquerdo;

d) No verso, incorpora banda de leitura magnética e código de barras do subsistema de saúde. Na parte superior, contém a expressão «Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública» e no lado esquerdo campos reservados para indicar a síntese biossanitária, a situação no quadro, a data de emissão, o número do bilhete de identidade de cidadão nacional e a assinatura, a preto. No lado direito, contém a menção «O presente documento titula a qualidade de funcionário com funções policiais da Polícia da Segurança Pública (PSP) na situação de aposentado ou pré-aposentado fora da efectividade de serviço e de beneficiário do subsistema de saúde da PSP, nos termos legais.», a preto.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2.º)

Cartão de identificação de pessoal em formação para ingresso na Polícia

de Segurança Pública

Modelo

(ver documento original) Características técnicas:

a) Cartão em PVC com as dimensões: ID1 ((mais ou menos)85,60 mm x (mais ou menos)53,98 mm x (mais ou menos)0,76 mm), de acordo com a norma ISO 7810, sendo os métodos de verificação os previstos na norma ISO 10373;

b) O cartão será impresso em ambas as faces, sob um fundo cujo padrão é constituído pela repetição do brasão da Direcção Nacional da PSP e incorporará alguns elementos de segurança específicos;

c) No anverso, contém, na parte superior, o escudo nacional e a expressão «Ministério da Administração Interna», a preto, o brasão da PSP, a tinta opticamente variável, e as expressões «Polícia de Segurança Pública» e «Cartão de Identificação de Pessoal em Formação», a azul. Na parte superior direita, incorpora holograma com o brasão de armas da PSP. Na parte inferior, contém impressão de fotografia a cores, tipo passe, sobre fundo claro, de frente, com o uniforme B1, sem boné, e campos reservados para indicar o número de funcionário, a validade do cartão de identificação, a categoria, o nome abreviado com as iniciais, com excepção do primeiro nome e apelido, e a assinatura do director nacional, a preto. O cartão incorpora uma barra em azul, desde o ângulo superior esquerdo ao ângulo inferior esquerdo;

d) No verso, incorpora banda de leitura magnética e código de barras do subsistema de saúde. Contém campos reservados para indicar a data de emissão, o número do bilhete de identidade de cidadão nacional, o estabelecimento de ensino da PSP e a assinatura do titular, a preto. Na parte central direita, contém a menção «O presente documento titula a qualidade de pessoal em formação para ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP) e de beneficiário do subsistema de saúde da PSP, nos termos legais.», a azul.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3.º)

Cartão de identificação do pessoal com funções não policiais

Modelo

(ver documento original) Características técnicas:

a) Cartão em PVC com as dimensões: ID1 ((mais ou menos)85,60 mm x (mais ou menos)53,98 mm x (mais ou menos)0,76 mm), de acordo com a norma ISO 7810, sendo os métodos de verificação os previstos na norma ISO 10373;

b) O cartão será impresso em ambas as faces, sob um fundo cujo padrão é constituído pela repetição do brasão da Direcção Nacional da PSP e incorporará alguns elementos de segurança específicos;

c) No anverso, contém, na parte superior, o escudo nacional, e a expressão «Ministério da Administração Interna», a preto, e as expressões «Polícia de Segurança Pública» e «Cartão de identificação de pessoal com funções não policiais», a azul. Na parte superior direita, incorpora holograma com o brasão de armas da PSP. Na parte inferior, contém impressão de fotografia a cores, tipo passe, sobre fundo claro, de frente, e campos reservados para indicar o número de funcionário, a validade do cartão de identificação, a categoria, o nome abreviado com as iniciais, com excepção do primeiro nome e apelido, e a assinatura do director nacional, a preto. O cartão incorpora uma barra, em azul, desde o ângulo superior esquerdo ao ângulo inferior esquerdo;

d) No verso, na parte superior, contém a expressão «Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública», a azul. Contém campos reservados para indicar a situação no quadro, a data de emissão, o número do bilhete de identidade de cidadão nacional e a assinatura do titular, a preto. Na parte inferior, ao centro, contém a menção «O presente documento titula a qualidade de funcionário ou agente do quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).», a azul.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 4.º)

Cartão de identificação de beneficiário familiar do subsistema de saúde

(SAD/PSP)

Modelo

(ver documento original) Características técnicas:

a) Cartão em PVC com as dimensões: ID1 ((mais ou menos)85,60 mm x (mais ou menos)53,98 mm x (mais ou menos)0,76 mm), de acordo com a norma ISO 7810, sendo os métodos de verificação os previstos na norma ISO 10373;

b) O cartão será impresso em ambas as faces, sob um fundo cujo padrão é constituído pela repetição do brasão da Direcção Nacional da PSP e incorporará alguns elementos de segurança específicos;

c) No anverso, contém, na parte superior, as expressões «Ministério da Administração Interna», «Polícia de Segurança Pública», «SAD» e «Este cartão só é válido mediante apresentação do documento de identificação legalmente em vigor», a azul. Na parte superior direita, incorpora holograma com o brasão de armas da PSP. Na parte central, contém campos reservados para indicar o número de beneficiário e o nome. Na parte inferior, contém campos reservados para indicar a data de validade e a assinatura do director nacional, a preto;

d) O número de beneficiário a que se refere a alínea anterior é acrescido, no final, da expressão «/F» sempre que se trate de beneficiário familiar ou equiparado;

e) No verso, incorpora banda de leitura magnética e código de barras do subsistema de saúde. Na parte central, contém a expressão «Este cartão é pessoal e intransmissível. Em caso de extravio ou de roubo, deve o seu titular imediatamente comunicar o facto à entidade emissora. Pede-se a quem encontrar este cartão o favor de o devolver à referida entidade.», a azul. Na parte inferior, contém a expressão «Assinatura do titular», a azul, e tem um espaço em branco reservado para a assinatura do titular.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/09/plain-197686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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