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Aviso 1602/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1602/2002 (2.ª série). - Foi celebrado contrato de trabalho a termo certo em 17 de Dezembro de 2001, com efeitos a partir da mesma data, pelo período de um ano, automaticamente renovável por igual período até à extinção da estrutura de apoio técnico, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, entre o Estado Português, apresentado pela gestora dos eixos prioritários "Qualificar para modernizar a Administração Pública" e "Estado aberto - Modernizar a Administração Pública", a licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela, no uso do poder que lhe foi conferido pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, e no uso das competências delegadas nos termos do despacho 14 276/2000, de 13 de Julho, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, e Tânia Isabel Jerónimo Teixeira, com uma remuneração mensal correspondente à da categoria de técnico superior de 1.ª classe, índice 500. O segundo outorgante desempenhará as funções equiparadas às de técnico superior de 1.ª classe, sob a autoridade, fiscalização e direcção do primeiro outorgante ou da entidade em quem este delegar estes poderes.

O presente contrato não confere ao segundo outorgante a qualidade de agente administrativo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2001. - A Secretária-Geral, Maria de Lurdes Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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