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Despacho 2878/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2878/2002 (2.ª série). - Tendo sido apresentado oficialmente o Plano Nacional de Controlo da Asma, e dando-se início à sua divulgação junto dos profissionais de saúde, urge criar uma estrutura nacional que promova, monitorize e avalie o seu desenvolvimento e operacionalização e crie os suportes técnicos necessários à introdução de boas práticas profissionais na área da asma.

Neste sentido, determino que:

1 - Seja criada a comissão de acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, a qual, a funcionar na dependência do alto-comissário da Saúde, é constituída pelos dirigentes das seguintes instituições ou seus representantes:

a) Coordenador nacional do Programa Mundial GINA - Global Initiative for Asthma, que coordena;

b) Presidente da Associação Portuguesa de Asmáticos;

c) Presidente da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica;

d) Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia;

e) Presidente da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral;

f) Presidente da Sociedade Portuguesa de Pediatria;

g) Presidente do Instituto da Qualidade da Saúde;

h) Presidente da Administração Regional da Saúde do Norte;

i) Presidente da Administração Regional de Saúde do Centro;

j) Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

k) Presidente da Administração Regional de Saúde do Alentejo;

l) Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve.

2 - Integra ainda a comissão um representante de cada um dos seguintes serviços da Direcção-Geral da Saúde:

a) Direcção de Serviços de Informação e Análise;

b) Divisão das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas;

c) Núcleo de Tuberculose e Doenças Respiratórias.

3 - Podem também integrar a comissão um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores e um representante da Direcção Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira.

4 - A comissão pode solicitar a todos os serviços e organismos da tutela dependentes do Ministério da Saúde o apoio que necessita para a eficaz prossecução da sua actividade.

5 - As despesas de deslocação e ajudas de custo dos membros da comissão constituem encargos dos serviços e organismos de que dependem.

6 - O mandato da Comissão tem a duração de dois anos.

11 de Janeiro de 2002. - O Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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