Despacho 2878/2002 (2.ª série). - Tendo sido apresentado oficialmente o Plano Nacional de Controlo da Asma, e dando-se início à sua divulgação junto dos profissionais de saúde, urge criar uma estrutura nacional que promova, monitorize e avalie o seu desenvolvimento e operacionalização e crie os suportes técnicos necessários à introdução de boas práticas profissionais na área da asma.
Neste sentido, determino que:
1 - Seja criada a comissão de acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, a qual, a funcionar na dependência do alto-comissário da Saúde, é constituída pelos dirigentes das seguintes instituições ou seus representantes:
a) Coordenador nacional do Programa Mundial GINA - Global Initiative for Asthma, que coordena;
b) Presidente da Associação Portuguesa de Asmáticos;
c) Presidente da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica;
d) Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia;
e) Presidente da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral;
f) Presidente da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
g) Presidente do Instituto da Qualidade da Saúde;
h) Presidente da Administração Regional da Saúde do Norte;
i) Presidente da Administração Regional de Saúde do Centro;
j) Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
k) Presidente da Administração Regional de Saúde do Alentejo;
l) Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve.
2 - Integra ainda a comissão um representante de cada um dos seguintes serviços da Direcção-Geral da Saúde:
a) Direcção de Serviços de Informação e Análise;
b) Divisão das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas;
c) Núcleo de Tuberculose e Doenças Respiratórias.
3 - Podem também integrar a comissão um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores e um representante da Direcção Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira.
4 - A comissão pode solicitar a todos os serviços e organismos da tutela dependentes do Ministério da Saúde o apoio que necessita para a eficaz prossecução da sua actividade.
5 - As despesas de deslocação e ajudas de custo dos membros da comissão constituem encargos dos serviços e organismos de que dependem.
6 - O mandato da Comissão tem a duração de dois anos.
11 de Janeiro de 2002. - O Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.