Resolução 115/82
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, é exonerado, a seu pedido, do cargo de membro do conselho de gerência daquela empresa o Dr. Eusébio Marques de Carvalho.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro