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Resolução 115/82, de 21 de Julho

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Sumário

Exonera, a seu pedido, do cargo de membro do conselho de gerência da CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P., o Dr. Eusébio Marques de Carvalho.

Texto do documento

Resolução 115/82
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, é exonerado, a seu pedido, do cargo de membro do conselho de gerência daquela empresa o Dr. Eusébio Marques de Carvalho.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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