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Aviso 1531/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1531/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos artigos 166.º a 175.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno de ingresso para provimento de 25 vagas de especialista auxiliar estagiário, para a Directoria Nacional/Lisboa, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, devidamente homologada por despacho de 24 de Janeiro de 2002 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Gago, está afixada, a partir do dia da publicação do presente aviso, no seguinte serviço e local:

Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para, caso queiram, interpor recurso hierárquico com efeito suspensivo para o Ministro da Justiça.

3 - O processo do concurso encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos dias normais de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas), no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

25 de Janeiro de 2002. - A Directora do Departamento, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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