Aviso 1518-B/2002, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 29/2002, 1º Suplemento, Série II de 2002-02-04.
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Data:
2002-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1518-B/2002 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Janeiro de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade UNILFARMA - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., com sede na Avenida de Pádua, 11-A, 11 e 11-B, 1800-294 Lisboa, a manter a autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas no seu laboratório, sito na Avenida de Pádua, 11, 1800-294 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
31 de Janeiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1976566.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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