Despacho 2813/2002 (2.ª série). - Delegação de assinaturas (DSAF). - 1 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, concedo à Dr.ª Ana Maria Amaral Dias Lopes dos Santos, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, delegação da minha competência para a assinatura de correspondência ou do expediente necessários à preparação e execução das decisões superiores e à instrução dos processos que correm pela Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, designadamente nas áreas de:
Pessoal;
Contabilidade e orçamento de funcionamento;
Contratos de fornecimento de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Aprovisionamento e património.
2 - Fica autorizada a subdelegação nos chefes de repartição e de secção da delegação a que se refere o n.º 1, salvo quando se trate de correspondência com dirigentes máximos dos serviços estranhos ao Instituto da Água.
3 - Sem prejuízo da delegação, ser-me-ão apresentados os processos que, pela sua natureza ou pela sua importância, justifiquem a minha intervenção ou simples tomada de conhecimento.
4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.
16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.