Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2812/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2812/2002 (2.ª série). - Delegação de assinaturas (todos os departamentos excepto a DSAF). - 1 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, concedo delegação da minha competência para a assinatura de correspondência ou do expediente necessários à mera instrução dos processos que correm pela respectiva Direcção de Serviços:

Ao engenheiro Adérito José de Jesus Mendes, director de serviços de planeamento;

Ao engenheiro Rui José Raposo Rodrigues, director de serviços de Recursos Hídricos;

À Dr.ª Laudemira do Nascimento Ramos, directora de serviços de Utilização do domínio Hídrico;

Ao engenheiro José João Monteiro Rocha Afonso, director de serviços de Projectos e Obras;

Ao Dr. João Ramiro Lopes Fernandes, chefe do Gabinete de Apoio Jurídico;

Ao engenheiro António Fernando Sousa Graça Valério, director do Projecto de Controlo de Cheias da Região de Lisboa;

À Dr.ª Maria Helena Mendes André Rodrigues Alves Martins, chefe de divisão de Documentação e Informação;

Ao engenheiro António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, chefe de divisão de Informática.

2 - Sem prejuízo da delegação, ser-me-ão apresentados todos os processos que, pela sua natureza ou importância, justifiquem a minha intervenção ou simples tomada de conhecimento.

3 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda