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Despacho 2811/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2811/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - DSAF. - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na Dr.ª Ana Maria Amaral Dias Lopes dos Santos, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, a minha competência para a prática dos seguintes actos nas áreas de:

a) Gestão dos recursos humanos:

Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo desenvolvimento normal subsequente às decisões de abertura dos concursos, admissões, nomeações, promoções, transferências, requisições, destacamentos, contratações, aposentações e exonerações;

Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação, após a fixação dos objectivos e prioridades;

Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, após a verificação de todas as obrigações legais de participação e verificação da doença;

b) Gestão orçamental e realização de despesas:

Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização por imposição legal;

Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes em serviço, verificadas que foram todas as disposições legais que regulam esta matéria;

Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos Serviços para além do prazo regulamentar;

c) Gestão de instalações e equipamentos:

Autorizar a aquisição de títulos de transporte e passes sociais para deslocações em serviço de funcionários da respectiva Direcção de Serviços;

Autorizar, dentro do território nacional, a utilização de automóvel de aluguer para deslocações em serviço de funcionários da respectiva Direcção de Serviços desde que a exigência do serviço o imponha e a utilização da frota do INAG não esteja economicamente viável, bem como os correspondentes abonos legais.

2 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.

3 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data da publicação no Diário da República.

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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