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Despacho 2807/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2807/2002 (2.ª série). - Delegação de competências (DSRH). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no engenheiro Rui José Raposo Rodrigues, director de serviços de Recursos Hídricos (DSRH) a minha competência para a prática dos seguintes actos:

Autorizar o gozo de férias e aprovar o plano anual de férias dos funcionários da respectiva Direcção de Serviços, excepto no que respeita a pessoal de direcção e chefia;

Autorizar que os funcionários da respectiva Direcção de Serviços possam deslocar-se em serviço dentro do território nacional utilizando automóvel de aluguer, quando a exigência do serviço o imponha e a utilização da frota do INAG não seja economicamente viável, bem como autorizar os correspondentes abonos legais;

Autorizar a aquisição de passes sociais para as deslocações em serviço quando daí resulte economia em relação à compra de bilhetes avulsos.

Os processos despachados ao abrigo da presente delegação poderão ser avocados para reapreciação.

O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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