Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2784/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2784/2002 (2.ª série). - Considerando que a chefe da Repartição Administrativa e Financeira do quadro de pessoal desta Direcção Regional terminou a sua requisição na Direcção-Geral da Indústria em 31 de Dezembro de 2001, retomando funções neste organismo em 1 de Janeiro de 2002, torna-se necessário substituir o meu despacho 15 453/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001.

Assim, nos termos e ao abrigo das normas constantes do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, Maria Adelaide da Silva Pereira, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimentos dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de Euro 498,80;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

14 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda