A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2784/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2784/2002 (2.ª série). - Considerando que a chefe da Repartição Administrativa e Financeira do quadro de pessoal desta Direcção Regional terminou a sua requisição na Direcção-Geral da Indústria em 31 de Dezembro de 2001, retomando funções neste organismo em 1 de Janeiro de 2002, torna-se necessário substituir o meu despacho 15 453/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001.

Assim, nos termos e ao abrigo das normas constantes do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, na chefe da Repartição Administrativa e Financeira, Maria Adelaide da Silva Pereira, as seguintes competências próprias e delegadas:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição Administrativa e Financeira, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Praticar todos os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;

d) Assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimentos dos processos que correm pela Repartição Administrativa e Financeira;

e) Autorizar a realização de despesas efectuadas por conta do fundo de maneio até ao limite de Euro 498,80;

f) Autorizar a inscrição de funcionários nos Serviços Sociais, ADSE e outros órgãos de solidariedade social;

g) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho e pela manutenção e conservação das instalações;

h) Assinar as requisições de material e equipamento previamente autorizadas.

14 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda