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Despacho (extracto) 832/2002, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 832/2002 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi autorizado o pedido de regresso da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, apresentado por Agostinho Alberty Martins, por despacho do Ministro da Educação de 30 de Novembro de 2001.

11 de Dezembro de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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