Despacho (extracto) 832/2002, de 4 de Fevereiro
Despacho (extracto) n.º 832/2002 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi autorizado o pedido de regresso da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, apresentado por Agostinho Alberty Martins, por despacho do Ministro da Educação de 30 de Novembro de 2001.
11 de Dezembro de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1976175.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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