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Despacho 9903/2006, de 5 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 87, de 05.05.2006, Pág. 6567
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Sumário

Define para o ano de 2006 o montante máximo elegível a atribuir a cada uma das organizações de produtores pecuários (OPP), na execução dos planos sanitários de erradicação das doenças dos ruminantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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