Despacho 9903/2006, de 5 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 87, de 05.05.2006, Pág. 6567
- Data: 2006-05-05
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Sumário
Define para o ano de 2006 o montante máximo elegível a atribuir a cada uma das organizações de produtores pecuários (OPP), na execução dos planos sanitários de erradicação das doenças dos ruminantes.
Aviso
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