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Regulamento 11/2002, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Regulamento 11/2002. - Por despacho de 12 de Dezembro de 2001 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte Regulamento do Curso de Pós-Graduação História da Cidade do Porto:

Preâmbulo

O curso de pós-graduação em História da Cidade do Porto tem como objectivo fornecer uma preparação sistemática e aprofundada sobre a evolução da cidade, tendo em conta a diversidade das problemáticas urbanas e a investigação universitária desenvolvida sobre a história do Porto e temáticas convergentes, de forma a conferir uma formação transdisciplinar.

Artigo 1.º

É criado na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, através do Departamento de História, o curso de pós-graduação em História da Cidade do Porto, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

O curso tem a duração de um ano lectivo e está estruturado em 12 unidades de crédito, de acordo com a estrutura curricular em anexo.

Artigo 3.º

1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os cidadãos nacionais e estrangeiros que sejam titulares de uma licenciatura pelas universidades portuguesas ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - A inscrição no curso está sujeita a numerus clausus, fixado anualmente, sob proposta do Departamento de História e do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 4.º

1 - A selecção dos candidatos será realizada com base nos critérios seguintes:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional.

2 - A selecção a que se refere o n.º 1 será realizada por um júri constituído pela comissão de coordenação do curso.

Artigo 5.º

O número de presenças, para efeitos de aprovação final, é obrigatoriamente de, pelo menos, 75% do número total de horas lectivas previstas.

Artigo 6.º

As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de avaliação de conhecimentos e classificação são os previstos para os demais cursos em funcionamento na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 7.º

1 - A inscrição anual no curso está sujeita ao pagamento de uma propina fixada, segundo as normas internas, pelo senado da Universidade, com base numa proposta do Departamento de História e do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O não aproveitamento no curso ou em parte dele ou desistência do mesmo não confere direito a qualquer reembolso total ou parcial da propina.

Artigo 8.º

No termo do curso, será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto aos alunos aprovados um diploma do curso de pós-graduação em História da Cidade do Porto.

Estrutura curricular

Disciplinas ... Natureza da disciplina ... Unidades de crédito ... Carga horária

Problemáticas Gerais da História Urbana ... Teórico-prática ... 1 ... 22

Porto Medieval (séculos X-XV) ... Teórica ... 3 ... 45

Porto Moderno (séculos XVI-XVIII) ... Teórica ... 3 ... 45

Porto Contemporâneo (séculos XIX-XX) ... Teórica ... 3 ... 45

História da Cidade e Desafios Urbanos ... Seminário ... 1 ... 30

Interpretar a Cidade ... Seminário ... 1 ... 30

Totais ... 12 ... 217

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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