Aviso 1474/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 1696/92, da Comissão, de 30 de Junho, a seguir se indicam os montantes das estimativas disponíveis em 31 de Outubro de 2001, respeitantes ao POSEIMA (programa de medidas específicas aplicáveis à Madeira e aos Açores) referentes a estas duas Regiões Autónomas.
30 de Novembro de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.
POSEIMA - Regime de abastecimento específico dos Açores e da Madeira
[comunicação de acordo com os artigos 5.º e 4.º do Regulamento (CEE) n.º 1696/1992, da Comissão, de 30 de Julho]
Região Autónoma da Madeira
(ver documento original)
Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)