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Deliberação 92/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 92/2002. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de Janeiro de 2002:

Dr. Pedro Manuel de Pinho de Gouveia e Melo, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - desligado do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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