Deliberação 92/2002. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de Janeiro de 2002:
Dr. Pedro Manuel de Pinho de Gouveia e Melo, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - desligado do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.