Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 16/2002, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 16/2002. - Intempéries. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou medidas adicionais necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas condições climatéricas adversas do presente Inverno, mandatou a Ministra do Planeamento para dar prioridade e reforçar, nos territórios abrangidos por acções integradas de base territorial (AIBT), os instrumentos existentes de apoio aos investimentos elegíveis.

Através de despacho assinado em 8 de Fevereiro, a Ministra do Planeamento incumbiu os gestores das intervenções operações regionais do continente de procederem com urgência à identificação das situações mais críticas nas áreas das respectivas comissões de coordenação regional, sobretudo naquelas que se encontram abrangidas por AIBT.

Dessa identificação resultou a necessidade de apoio às situações consideradas de maior emergência, devendo para tanto ser celebrados protocolos entre o Ministério do Planeamento e as autarquias mais afectadas para apoio ao investimento municipal imprescindível à reposição das infra-estruturas destruídas.

Neste contexto, em 23 de Março de 2001 é celebrado entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), e a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, representada pelo respectivo presidente, o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo a execução do projecto "Intervenção nas EM 501, EM 502, EM 503 e EM 504", no valor de 295 000 contos.

Estes projectos serão objecto de candidatura ao ON - Operação Norte, eixo n.º 2, medida n.º 2.4, AIBT de Vale do Sousa, a submeter pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva à próxima unidade de gestão, que cumpridas as formalidades impostas pela regulamentação nacional e comunitária financiará as acções e obras até 75% do valor atrás indicado.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRN:

Dar prioridade e promover a celeridade da análise e instrução da candidatura referida na cláusula 1.ª;

Acompanhar a execução física e financeira do projecto de acordo com as normas estabelecidas a nível nacional e comunitário para a gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais regionais do continente.

2 - Compete à Câmara Municipal de Castelo de Paiva:

Promover a execução das acções e obras referidas na cláusula 1.ª do presente protocolo;

Apresentar a respectiva candidatura, mediante o preenchimento de formulário adequado, junto das entidades previstas no Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 2 do ON - Operação Norte;

Cumprir todas as normas nacionais e comunitárias aplicáveis à medida n.º 2.4, AIBT de Vale do Sousa, do eixo prioritário n.º 2, do ON - Operação Norte;

Concluir o processo até 31 de Dezembro de 2002, apresentando junto dos serviços de gestão do programa ON os pedidos de pagamento devidamente instruídos com os justificativos de despesa.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

A CCRN, em nome do Ministério do Planeamento, co-financiará a contribuição pública nacional necessária ao apoio do FEDER, até ao montante máximo de 44 250 contos, o qual não poderá exceder 15% do custo total do investimento no projecto.

Caberá à Câmara Municipal de Castelo de Paiva assegurar o remanescente da contribuição pública nacional referida no parágrafo anterior.

O apoio financeiro previsto no primeiro parágrafo não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

A não utilização, até ao final do ano económico de 2002, da dotação prevista no presente protocolo determinará a perda do saldo remanescente, salvo se existirem motivos excepcionais, devidamente justificados pela entidade executora e desde que autorizado nos termos legais pelas entidades competentes.

Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final do projecto e sua aceitação.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controle

A estrutura de acompanhamento e controle do protocolo será constituída por representantes das entidades signatárias.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

1 - As verbas que asseguram a comparticipação do Ministério do Planeamento neste protocolo serão disponibilizadas através da dotação PIDDAC do orçamento da CCRN.

2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Castelo de Paiva serão suportados por recurso a verbas próprias, inscritas ou a inscrever no respectivo orçamento.

Cláusula 7.ª

Revisão do protocolo

O presente protocolo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do protocolo

O incumprimento do objecto do presente protocolo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

23 de Março de 2001. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Luís Braga da Cruz. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Paulo Ramalheira Teixeira.

Homologo.

23 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO

QUADRO N.º 1

Cronograma do investimento

(Valores em contos)

Projectos ... 2001 ... 2002 ... Total

Intervenção nas EM 501, EM 502, EM 503 e EM 504 ... 220 000 ... 75 000 ... 295 000

Total ... 220 000 ... 75 000 ... 295 000

QUADRO N.º 2

Componentes do investimento por fontes

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Fontes de financiamento

(Valores em contos)

Fontes ... 2001 ... 2002 ... Total

PIDDAC CCRN ... 33 000 ... 11 250 ... 44 250

FEDER AIBT ... 165 000 ... 56 250 ... 221 250

Câmara Municipal ... 22 000 ... 7 500 ... 29 500

Total ... 220 000 ... 75 000 ... 295 000

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda