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Aviso 1378/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1378/2002 (2.ª série). - Para efeitos da facturação da energia eléctrica fornecida à rede pública pelos produtores autorizados ao abrigo de legislação específica abrangendo a co-geração e as energias renováveis, informo que os valores de referência calculados, em euros, são os seguintes:

Euro 0,000 075 ($015);

Euro 0,000 080 ($016);

Euro 0,001 247 ($025);

Euro 0,001 496 ($030);

Euro 0,0050 (1$);

Euro 0,0180 (3$60);

Euro 0,0249 (5$);

Euro 0,0324 (6$50);

Euro 0,0460 (9$23);

Euro 0,9898 (198$43);

Euro 4,6887 (940$);

Euro 5,4369 (1090$);

Euro 5,5367 (1110$);

15 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975798.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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