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Louvor 54/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 54/2002. - Louvo, por proposta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança (CCFFSS), o primeiro-sargento da Guarda Nacional Republicana José Augusto da Silva Borges, porque ao longo dos cerca de cinco anos em que esteve destacado no Ministério da Administração Interna, a desempenhar funções de apoio administrativo e informático ao CCFFSS, sempre revelou uma inquestionável competência técnica e um assinalável espírito de missão. Militar com um elevadíssimo espírito de disciplina, nunca regateou esforços no desempenho das suas tarefas, as quais, normalmente, levou muito para além do exigível.

Denotando elevado espírito de sacrifício e abnegação, ficou invariavelmente ligado às realizações do CCFFSS quer na produção dos materiais de formação quer na preparação e desenvolvimento das acções de formação. De grande afabilidade e educação, granjeou o respeito e a consideração de todos os que com ele privaram, o que, apesar de ter regressado à GNR em 8 de Outubro de 2001, a fim de frequentar o curso de formação de oficiais, motivou a manutenção do contacto regular com as suas anteriores funções, demonstrando, mais uma vez, uma permanente disponibilidade e vontade de bem servir.

Manifestando uma conduta irrepreensível, o primeiro-sargento José Borges tem reconhecidamente contribuído para o prestígio da instituição que tão dedicada e eficientemente vem servindo, tornando-o merecedor que os serviços por si prestados no Ministério da Administração Interna sejam considerados importantes e de elevado mérito.

14 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975729.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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