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Louvor 53/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 53/2002. - Louvo a auxiliar administrativa Maria do Rosário Fialho Ferreira Morais pela forma altamente competente e responsável como, ao longo de 21 anos, tem desempenhado, na área da restauração, as funções que lhe foram confiadas, denotando grande profissionalismo, responsabilidade e permanente disponibilidade.

Funcionária competente, assídua, pontual e zelosa com os bens e equipamentos sob a sua responsabilidade, distinguiu-se fundamentalmente pela elevada correcção e afabilidade do trato, discrição e permanente disponibilidade, revelando um elevado sentido de dever e espírito de colaboração.

A sua esmerada sensatez, ponderação e maturidade permitiram-lhe ainda estabelecer boas relações profissionais com os colegas e superiores hierárquicos, contribuindo significativamente para manter bom ambiente de trabalho.

De forma igualmente notável, e com extremo entusiasmo, perseverança e dedicação, Maria do Rosário Morais participou ainda no apoio do IDN a actividades de entidades militares e civis no âmbito da cedência das suas instalações, tendo sempre merecido os maiores elogios pela qualidade dos serviços por si prestados, bem como pelo conhecimento das normas de etiqueta e de bem servir.

Pelas qualidades morais e profissionais demonstradas e pelo seu exemplar desempenho nas funções que lhe foram cometidas, é de inteira justiça, na data em que Maria do Rosário Morais passe à situação de reforma, contando cerca de 23 anos ao serviço público, distingui-la com este louvor e considerar os serviços por si prestados como extraordinários e de elevado mérito.

14 de Janeiro de 2002. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975708.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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