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Despacho Conjunto 86/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 86/2002. - O Estatuto dos Funcionários de Justiça consagra a faculdade de atribuição de um suplemento de fixação aos funcionários que prestam serviço em comarcas periféricas.

O actual valor deste suplemento foi fixado em 1996, pelo despacho 117/MJ/96, de 30 de Abril (Diário da República, 2.ª série, de 17 de Maio de 1996).

Mantendo-se os pressupostos que determinaram a sua atribuição, importa actualizar o respectivo montante, em face das percentagens de actualização das remunerações estabelecidas para o período compreendido entre 1997 e 2001.

Assim, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 88.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e sob proposta da Direcção-Geral da Administração da Justiça, determina-se o seguinte:

1 - São considerados instalados em comarcas periféricas os tribunais sediados nas comarcas constantes do mapa anexo.

2 - É atribuído aos funcionários que prestam serviço nos tribunais referidos no número anterior um suplemento de fixação no montante também constante do mapa anexo.

3 - É revogado o despacho 117/MJ/96, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Maio de 1996.

8 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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