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Edital 456/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 456/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 8 de Janeiro de 2002, encontra-se aberto concurso documental para recrutamento de dois professores-adjuntos para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, no Departamento de Electrotecnia, área científica de Engenharia Electrotécnica, especialização em Sistemas de Energia, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente;

b) Os candidatos que, dispondo de currículo científico técnico ou profissional relevantes, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos na área científica em que é aberto o concurso;

c) Os equiparados a professor-adjunto ou assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou da área científica em que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitação e tempo de serviço indicados na alínea a);

d) Os professores-adjuntos de outra escola superior do ensino superior politécnico e da disciplina (ou área científica) para que é aberto o concurso.

2 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 1138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta condições de admissão de acordo com a lei geral, constituindo parâmetros de avaliação:

Currículo científico;

Currículo pedagógico;

Interesse para a instituição;

Entrevista.

6 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Manuel da Ressurreição Cordeiro, professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Prof. Doutor Adriano da Silva Carvalho, professor associado com agregação da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Carlos Manuel de Araújo Sá, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

16 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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