Aviso 803/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo deliberou em 6 de Dezembro de 2001, mandar rever o Plano Director Municipal.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, desde a publicação deste aviso em Diário da República até 31 de Janeiro de 2002, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação deste processo, os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento e Habitação da Câmara Municipal, pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos e a metodologia a observar no processo.
As observações ou sugestões poderão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
10 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.