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Aviso 803/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 803/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo deliberou em 6 de Dezembro de 2001, mandar rever o Plano Director Municipal.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, desde a publicação deste aviso em Diário da República até 31 de Janeiro de 2002, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação deste processo, os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento e Habitação da Câmara Municipal, pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos e a metodologia a observar no processo.

As observações ou sugestões poderão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

10 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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