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Aviso 795/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 795/2002 (2.ª série) - AP. - Eduardo Mendes de Brito, presidente da Câmara Municipal:

Torna público, de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Seia, aprovou em sua reunião ordinária de 12 de Março de 2001, a seguinte proposta n.º 35/2001, referente à deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Vila Chã:

O espaço industrial localizado na Vila Chã, classificado pelo PDM, carece de uma intervenção ao nível regulamentar e de qualificação em infra-estruturas, que permitam um desenvolvimento de um projecto urbanístico e empresarial de qualidade.

Neste sentido, considera-se conveniente face aos objectivos de:

i) Promoção da qualidade e competitividade do tecido empresarial do concelho;

ii) Qualificação de espaços no concelho para a instalação de unidades empresariais, com exigências especiais ao nível de espaço e infra-estruturas necessários ao seu funcionamento.

A elaboração de um plano de pormenor para aquela área, que deverá procurar estabelecer, ao nível normativo e programático, um modelo de urbanização e de desenvolvimento empresarial de qualidade.

A área de intervenção do Plano de Pormenor abrangerá o espaço industrial delimitado na Carta de Ordenamento do PDM, acrescido de uma área marginal, destinada a assegurar a avaliação do contexto de integração da área industrial no espaço envolvente.

6 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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