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Aviso 766/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 766/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 13 de Dezembro de 2001, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote n.º 39 do loteamento n.º 7/88, para o prédio localizado no lugar de Igreja, freguesia de Nespereira, requerido em nome de CONSULGÉS - Consultoria Empresarial, S. A., que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística (Serviços de Loteamentos).

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares deverão ser entregues na secretaria da Divisão de Gestão Urbanística (Serviços de Loteamentos).

17 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Magalhães da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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