Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 750/2002, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 750/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Joaquim Barroso de Almeida Barreto, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto:

Torna público que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, deliberou na sua reunião de 10 de Dezembro de 2001, proceder à colocação em discussão pública do Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de harmonia com a deliberação atrás referida, informa-se todos os interessados de que durante o período de 60 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Diário da República, podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Arco de Baúlhe, devendo ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares mais públicos e do costume.

18 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda