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Aviso 735/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 735/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona do Caldeireiro. - José Eloi Morais Correia, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no passado 4 de Dezembro, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona do Caldeireiro - Águeda, com a área delimitada a norte pela linha do caminho-de-ferro, a sul pelo limite norte da Santa Casa da Misericórdia (Hospital), a nascente pela antiga EN1 e a poente pela Rua do Caldeireiro. Mais deliberou mandar abrir o período de discussão pública, a fim de colher todas as sugestões, observações e pedidos de esclarecimento que se entenda apresentar.

O período de consulta pública para a recolha de sugestões será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte da publicação deste anuncio no Diário da República.

Todas as sugestões, observações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhados da identificação do munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas pelo correio ou entregues no GAM (Gabinete de Atendimento Municipal) situado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho.

13 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, José Eloi Morais Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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