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Despacho (extracto) 2452/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2452/2002 (2.ª série). - Por despachos de 10 de Dezembro de 2001 do reitor da Universidade do Minho:

Licenciada Maria Luísa Novaes Villaverde Esteves Brás, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Universidade do Minho - autorizada a nomeação, em comissão de serviço, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio a Projectos, da mesma Universidade, com efeitos a partir da data do despacho autorizador.

Licenciada Adriana Lago de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Universidade do Minho - autorizada a nomeação, em comissão de serviço, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Relações Internacionais, da mesma Universidade, com efeitos a partir da data do despacho autorizador.

Licenciado José Manuel Machado Fernandes, especialista de informática de grau I, nível 2, da carreira de especialista de informática, do quadro da Universidade do Minho - autorizada a nomeação, em comissão de serviço, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão de Apoio Administrativo e Informático, da mesma Universidade, com efeitos a partir da data do despacho autorizador.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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