Despacho 2426/2002 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 20 de Dezembro de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugado com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, e em coordenação com o mestrado em Ensino de Física, são criados cursos de formação especializada de curta, média e longa duração na área de especialização de Ensino de Física.
Os cursos de Ensino da Física que proporcionem um maior interesse dos alunos pela sua aprendizagem; promover o interesse pelo trabalho experimental no ensino, necessidades que irão ser orientadas com base na reorganização curricular dos ensinos básico e secundário em curso; promover o aprofundamento dos conhecimentos na área da Física no sentido de conseguir um ensino de melhor qualidade.
A actualidade destes cursos, e a sua articulação com o mestrado, permite esperar uma procura consistente, tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino. Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.
A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
2.º
Organização curricular
a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer duas de entre o elenco de disciplinas constantes do anexo ao presente despacho.
b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer quatro das disciplinas mencionadas na alínea a).
c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer das disciplinas mencionadas na alínea a).
3.º
Certificação
1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:
a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;
b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.
2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar, como área de especialidade, Ensino de Física e enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtidos.
4.º
Creditação
Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro.
5.º
Numerus clausus
A definir para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Ensino da Física.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com um grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a sua frequência.
7.º
Frequência
Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
8.º
Recursos necessários
O Departamento de Física e de Didáctica e Tecnologia Educativa disponibilizarão os docentes e equipamentos necessários à leccionação dos cursos, podendo contar com eventuais colaboradores externos de carácter pontual.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
ANEXO
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Ensino de Física (ano lectivo de 2002-2003)
(ver documento original)
7 de Janeiro de 2002. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.