Aviso 1324/2002, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 25/2002, Série II de 2002-01-30.
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Data:
2002-01-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1324/2002 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Janeiro de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Ratiopharm - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede no Edifício Tejo, Rua da Quinta do Pinheiro, 16, 6.º, 2795-653 Carnaxide, a comercializar por grosso, importar e exportar medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no armazém sito no Polígono de Actividades, bloco 3, Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 127,2, 2615-143 Alverca, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
16 de Janeiro de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1975433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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