Regulamento 32/2006, de 3 de Maio
- Corpo emitente: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 85, de 03.05.2006, Pág. 6323
- Data: 2006-05-03
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Sumário
Define as regras relativas à frequência de acções de formação profissional internas e externas a aplicar aos funcionários, agentes e pessoal contratado da Assembleia da República.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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