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Despacho (extracto) 2379/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2379/2002 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Outubro de 2001 do vice-reitor da Universidade do Porto, proferido por delegação:

Licenciado João Lopes Porto, professor auxiliar convidado além do quadro da Faculdade de Engenharia, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor associado convidado além do quadro da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 30 de Outubro de 2001, pelo período de cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Nâo são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelo professor catedrático Dr. Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, pelo professor associado Dr. Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas e pela professora auxiliar Dr.ª Maria Helena Póvoas Corvacho, deliberou, por unanimidade, propor a constratação do licenciado João Lopes Porto como professor associado convidado a 100% desta Faculdade.

O licenciado João Lopes Porto apresenta aptidões, comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Civil muito pode beneficiar.

25 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

14 de Janeiro de 2002. - A Técnica Superior de 1.ª Classe, Elsa Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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