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Anúncio 14/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 14/2002 (2.ª série). - O Dr. Leonardo de Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que o processo 11/00, pendente neste Tribunal contra o réu soldado (NIM-01657585) João Pedro de Sousa, agricultor, nascido em 2 de Outubro de 1964, natural da freguesia de Candedo, concelho de Vinhais, filho de Delfim dos Ramos de Sousa e de Bárbara dos Santos, com última residência conhecida em Candedo, Vinhais, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea c), e 150.º, alínea e), ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face dos artigos 320.º do CPP e 335.º, n.º 3, do mesmo diploma;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o réu obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e de efectuar quaisquer escrituras públicas ou registos prediais ou solicitar certidões em qualquer conservatória, cartório notarial ou outra repartição pública.

9 de Janeiro de 2002. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira Queirós. - O Secretário, Telmo António Ramos Tomé, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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