Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2343/2002, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2343/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego, no período de 21 a 25 de Janeiro de 2002, as competências que me foram delegadas por despacho de 6 de Março de 2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000:

Na directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, quanto às matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços e da Assessoria Jurídica;

Na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, quanto às matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Clínica, do Serviço de Saúde Pública, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, da Divisão de Apoio Técnico, dos Gabinetes do PIDDAC e do Utente, dos Centros de Saúde e do Centro de Diagnóstico Pneumológico, do Hospital Distrital da Figueira da Foz e do Hospital de Cantanhede.

15 de Janeiro de 2002. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda