A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 425/2006, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 558/2005, de 28 de Junho, que estabelece normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2005-2006.

Texto do documento

Portaria 425/2006
de 2 de Maio
A Portaria 558/2005, de 28 de Junho, estabeleceu as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixou os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2005-2006.

Decorrente da avaliação entretanto efectuada, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria por forma a contribuir para uma adequada execução financeira do regime na campanha em curso.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

O n.º 19.º da Portaria 558/2005, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"19.º ...
a) Encontrar-se integralmente executadas até 31 de Maio de 2006 e serem objecto do correspondente pedido de pagamento das ajudas até àquela data; ou

b) Ser objecto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas a efectuar até 14 de Junho de 2006, mediante a prestação de uma garantia bancária, sem prazo, a favor do IFADAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para a medida específica em causa, devendo esta encontrar-se integralmente executada até ao final da segunda campanha seguinte à da aprovação da candidatura;

c) Cumprir o disposto na alínea b), no caso das candidaturas que contemplem a utilização de porta-enxertos, excepto para os projectos que, nos termos do n.º 14.º, já tenham tido início de execução e se encontrem integralmente executados até 31 de Maio de 2006.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 7 de Abril de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 558/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2005-2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda