Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 31/2002, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 31/2002 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Faz público que o Regulamento do Centro Cultural António Aleixo de Vila Real de Santo António, aprovado em reunião ordinária de 7 de Novembro de 2001, depois de ter sido submetido a inquérito público através de publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001, foi dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 16 de Novembro de 2001, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

Regulamento Geral do Centro Cultural António Aleixo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização do Centro Cultural António Aleixo e dirige-se a todos os utilizadores do espaço que participem nos espectáculos e outras iniciativas incluídas na programação, assim como aos frequentadores (público).

Artigo 2.º

Os técnicos e funcionários que exercem a sua actividade no Centro Cultural António Aleixo, ou outras pessoas de qualquer modo relacionadas com ela, respeitam as disposições do Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.

Artigo 3.º

O Centro Cultural António Aleixo é um espaço da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António que mantém uma actividade regular em vários domínios culturais, artísticos e outros, estando preparado para uma utilização polivalente em funções tais como: exposições, música, teatro, dança, colóquios, encontros, seminários, conferências, congressos, vídeo, etc.

Artigo 4.º

A programação do Centro Cultural António Aleixo é estabelecida pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, baseando-se em critérios de qualidade elevada e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da acção cívica.

Artigo 5.º

1 - A programação do Centro Cultural António Aleixo pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores à autarquia.

2 - No caso das iniciativas propostas por outras entidades, a sua concretização depende da aceitação daquelas por parte da autarquia, das exigências específicas da programação e da capacidade de resposta, recursos técnicos e humanos existentes.

Artigo 6.º

A utilização dos meios técnico-materiais não pode ser posta em causa pelos utilizadores do Centro Cultural António Aleixo e toda e qualquer iniciativa deve ter como consideração básica o tipo, características e formas de utilização desses meios.

Artigo 7.º

No conceito de utilização do Centro Cultural António Aleixo e no âmbito das disposições deste Regulamento incluem-se: os artistas e técnicos ou outros elementos que os acompanhem; os organizadores a quem foi cedido o espaço, bem como outros elementos que de qualquer modo estejam relacionados com a organização das mesmas.

Artigo 8.º

1 - No conceito de utilização do Centro Cultural António Aleixo e no âmbito das disposições deste Regulamento incluem-se: o modo e utilização do espaço, do equipamento técnico-material, do tempo, dos recursos humanos e outros.

2 - A utilização do Centro Cultural António Aleixo está condicionada pelos objectivos mais gerais determinados pela autarquia e pela observância e aplicação dos meios, factores e regras exigidos pela boa conservação dos equipamentos e espaços, pela imagem pública do serviço autárquico e pelas normas públicas de civismo.

CAPÍTULO II

Normas essenciais de funcionamento e utilização

Artigo 9.º

As normas essenciais de funcionamento e utilização destinam-se a garantir o êxito das iniciativas e a satisfação do público e são aplicadas, no todo ou em parte, nas várias fases dos espectáculos e iniciativas, a saber: preparação (montagem, ensaio, testes), realização/concretização, desmontagem, etc.

Artigo 10.º

1 - A normal e correcta realização de qualquer espectáculo ou outra iniciativa implica a apresentação prévia dos seguintes elementos até 15 dias antes:

a) Esquemas técnicos de luz e som;

b) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);

c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);

d) Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;

e) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;

f) O alinhamento do programa específico;

g) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;

h) Vários: elementos para a edição de material gráfico (textos, fotografias, programa específico, etc.), necessidades de transportes (em circunstâncias previamente acordadas com a autarquia), facturas, etc. 1

1 Neste caso, a apresentação prévia dos elementos deverá ser entregue 45 dias antes, devido aos condicionalismos do seu modo e tempo de preparação.

2 - No sentido de respeitar o exigido no § 1, os serviços competentes obrigam-se a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros.

Artigo 11.º

1 - A montagem dos meios técnicos e outros para qualquer espectáculo ou iniciativa e a possibilidade de se cumprirem os horários estabelecidos para os ensaios, experiências ou testes vários implicam sempre o cumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do § 1.º do artigo 10.º

2 - As datas e horários dos ensaios de qualquer espectáculo ou iniciativa são estabelecidos com 15 dias de antecedência e deverão coincidir, salvo circunstâncias excepcionais a definir previamente, com o horário de funcionamento do Centro Cultural António Aleixo.

3 - As condições de acesso, circulação, carga e descarga de materiais, instrumentos, etc., são estabelecidas pelos técnicos locais de serviço.

Artigo 12.º

1 - Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do Centro Cultural António Aleixo são comandados e supervisionados pelos respectivos técnicos, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização.

2 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, etc., para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido.

Artigo 13.º

1 - Os utilizadores, intervenientes em espectáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua actuação, participação ou ocupação do Centro Cultural António Aleixo sem os terem em conta.

2 - Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espectáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada e não prejudicar o funcionamento geral do Centro Cultural António Aleixo e ter a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e dos quais o público tomou conhecimento.

Artigo 14.º

1 - Os utilizadores ou intervenientes em espectáculos e outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.

2 - Em caso de dano ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será da responsabilidade dos utilizadores.

Artigo 15.º

De modo a assegurar as condições ideais de funcionamento durante as várias fases dos espectáculos e outras iniciativas, os utilizadores deverão respeitar as indicações dos técnicos locais, nomeadamente quanto à segurança durante as operações com a mecânica de cena, varas de projectores, cortinas, écrans e plataformas elevatórias e quanto à protecção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz e material eléctrico e electrónico em geral.

Artigo 16.º

A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e a segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabinas e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do Centro Cultural António Aleixo e de outros devidamente autorizados para ali trabalharem, os quais deverão estar devidamente identificados.

Artigo 17.º

1 - Durante as fases de montagem, ensaio e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins às pessoas que não estão devidamente credenciadas.

2 - A credenciação dos elementos intervenientes nos espectáculos e outras iniciativas deverá ser efectuada imediatamente após a chegada ao Centro Cultural António Aleixo, na recepção do mesmo.

Artigo 18.º

Durante o decorrer de espectáculos e outras iniciativas, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras e organizadoras.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Artigo 19.º

A entrada no Centro Cultural António Aleixo é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, sido convidado ou participe directa ou indirectamente em determinado espectáculo ou outra iniciativa, excepto para iniciativas de entrada livre.

Artigo 20.º

A entrada no Centro Cultural António Aleixo está condicionada pela classificação etária de espectáculos e respectiva legislação em vigor.

Artigo 21.º

Após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, a entrada no Centro Cultural António Aleixo está condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do espectáculo ou de outras iniciativas.

Artigo 22.º

As entradas livres para determinados espectáculos ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Centro Cultural António Aleixo e poderão implicar o levantamento prévio de bilhete grátis.

Artigo 23.º

1 - A bilheteira funciona em dias e horários estabelecidos pela autarquia.

2 - O tempo de antecedência para a compra/venda de bilhetes será previamente divulgado ao público.

3 - A reserva de bilhetes só é válida até sessenta minutos antes do início dos espectáculos. Esgotado este prazo a reserva será anulada.

4 - O levantamento de convites deverá ser efectuado até às vinte e quatro horas que antecedem o espectáculo. Esgotado este prazo o portador do convite ficará condicionado à lotação do auditório.

Artigo 24.º

Não é permitida a frequência do bar a pessoas que não tenham comprado bilhete de ingresso, não possuam convite ou não intervenham e participem no espectáculo ou iniciativa.

Artigo 25.º

Não é permitido transportar bebidas ou comidas para o interior do auditório do Centro Cultural António Aleixo, assim como objectos que pela sua forma e ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público.

Artigo 26.º

Não é permitido fumar no Centro Cultural António Aleixo, salvo nas zonas não interditas a fumadores.

Artigo 27.º

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som em qualquer zona do Centro Cultural António Aleixo, excepto se tal for previamente autorizado.

2 - Após autorização, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som (os quais deverão estar devidamente credenciados) está limitada às zonas previamente definidas e é condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos e outras iniciativas assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.

Artigo 28.º

A venda de artigos no Centro Cultural António Aleixo, por parte de participantes nos espectáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.

Artigo 29.º

Não é permitida a entrada de animais nas várias zonas do Centro Cultural António Aleixo, salvo situações em que os mesmos façam parte do próprio espectáculo ou iniciativa e não ponham em causa o funcionamento do Centro Cultural António Aleixo e a segurança das pessoas.

CAPÍTULO IV

Condições de cedência para a realização de exposições, espectáculos, congressos, conferências, simpósios, encontros e outros.

Artigo 30.º

Entende-se por cedência a utilização - mediante o pagamento de determinada verba - dos espaços do Centro Cultural António Aleixo para a realização de iniciativas cuja organização geral pertença essencialmente a entidades exteriores à autarquia, sendo, no entanto, da responsabilidade desta o funcionamento dos meios técnico-materiais, a organização geral do espaço e a segurança disponíveis.

Artigo 31.º

Nas condições de cedência está incluída a aceitação, pelas entidades utilizadoras, das disposições deste Regulamento.

Artigo 32.º

Os pedidos de cedência dos vários espaços do Centro Cultural António Aleixo são aceites até 45 dias antes da realização prevista, estando a marcação das datas e horários condicionados pela programação regular da autarquia e pela observância das disposições deste Regulamento.

Artigo 33.º

Sendo impossível prever toda a diversidade de utilizações que possam vir a ser objecto de pedidos de cedência, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António reserva-se o direito de apreciar os mesmos em função das atribuições e competências autárquicas, do interesse cívico, cultural ou outro das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.

Artigo 34.º

Os custos relativos à utilização do Centro Cultural António Aleixo, no âmbito das disposições deste Regulamento, serão fixados pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Outras condições de cedência e utilização

Artigo 35.º

Na eventualidade de se verificarem outras condições de cedência e utilização, serão as mesmas apreciadas no âmbito das disposições deste Regulamento.

Artigo 36.º

Nos casos em que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António se constitui como entidade colaboradora ou patrocinadora de uma determinada iniciativa, a utilização do Centro Cultural António Aleixo será gratuita, obrigando-se, no entanto, as outras entidades a observar e respeitar as disposições deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 37.º

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António procederá à divulgação deste Regulamento junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espectáculos e iniciativas a efectuar no Centro Cultural António Aleixo.

Artigo 38.º

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António comunicará, através de afixação e ou outros meios, as disposições deste Regulamento cujo teor deve ser do conhecimento público.

Artigo 39.º

A concretização de qualquer espectáculo ou iniciativa depende da aceitação prévia, por parte dos artistas e todos os demais organizadores e utilizadores das disposições deste Regulamento.

Artigo 40.º

O Regulamento Geral do Centro Cultural António Aleixo entra em vigor 15 dias após publicação em Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974934.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda