Edital 27/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. António José de Oliveira Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na sequência de deliberação deste executivo de 19 de Novembro do 2001, se submete à apreciação, para recolha de sugestões, o projecto de alteração do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Feira Quinzenal do Concelho de Vale de Cambra.
Assim, e nos termos do n.º 2 do referido Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, os interessados, querendo, devem dirigir-se, por escrito, dentro de 30 dias contados após a publicação do referido projecto no Diário da República.
Para consulta, o documento encontra-se nas sedes das juntas de freguesia e nos Paços do Município.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe da Repartição Financeira, em regime de substituição, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Regulamento da Feira Quinzenal
Alteração
Artigo 2.º
1 - ...
2 - ...
3 - Poderá a Câmara Municipal, em caso de necessidade de utilização do recinto da feira para outro fim, ou por motivos devidamente fundamentados, alterar o dia da sua realização, comunicando-o aos interessados, através dos meios habituais, com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 11.º
1 - ...
2 - O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia passada a pedido verbal, até ao dia 10 do primeiro mês do período a que respeita. Caso coincida com dia em que os serviços da Câmara Municipal não estejam a funcionar, passará para o 1.º dia útil seguinte.
10 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António José de Oliveira Fonseca.