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Edital 27/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 27/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. António José de Oliveira Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Vale de Cambra:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na sequência de deliberação deste executivo de 19 de Novembro do 2001, se submete à apreciação, para recolha de sugestões, o projecto de alteração do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Feira Quinzenal do Concelho de Vale de Cambra.

Assim, e nos termos do n.º 2 do referido Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, os interessados, querendo, devem dirigir-se, por escrito, dentro de 30 dias contados após a publicação do referido projecto no Diário da República.

Para consulta, o documento encontra-se nas sedes das juntas de freguesia e nos Paços do Município.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe da Repartição Financeira, em regime de substituição, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Regulamento da Feira Quinzenal

Alteração

Artigo 2.º

1 - ...

2 - ...

3 - Poderá a Câmara Municipal, em caso de necessidade de utilização do recinto da feira para outro fim, ou por motivos devidamente fundamentados, alterar o dia da sua realização, comunicando-o aos interessados, através dos meios habituais, com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 11.º

1 - ...

2 - O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia passada a pedido verbal, até ao dia 10 do primeiro mês do período a que respeita. Caso coincida com dia em que os serviços da Câmara Municipal não estejam a funcionar, passará para o 1.º dia útil seguinte.

10 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António José de Oliveira Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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