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Aviso 646/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 646/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público de que estará aberto um período de discussão pública por 15 dias, decorridos que sejam 8 dias a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, com vista à aprovação de um loteamento no sítio de Brancanes, freguesia de Quelfes, deste município, requerido por Turmuge - Empreendimentos Turísticos, S. A., com o processo 42761-A.

O projecto em questão e respectivas informações encontram-se disponíveis, para consulta, na Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras Municipais e de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas.

20 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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