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Aviso 618/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 618/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da zona poente de Quarteira. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento do PDM eficaz, que a Câmara Municipal de Loulé, por deliberação tomada no dia 27 de Novembro de 2001, decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor da zona poente de Quarteira, para a área indicada em planta junta, localizada no aglomerado urbano de Quarteira.

A elaboração do Plano visa a requalificação da área degradada (de reconversão urbanística), como tal classificado no Plano Director Municipal de Loulé, a que se refere o artigo 36.º do Regulamento do PDM, utilizando a vocação inequívoca dessa zona para área verde, de lazer e serviços.

Estima-se o prazo de nove meses para a elaboração do plano.

Informa-se que a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território desta autarquia foi incumbida de elaborar o referido Plano de Pormenor e mandatada para proceder à sua divulgação, bem como promover e desencadear todas as acções necessárias à sua aprovação, garantindo a sua articulação com a envolvente próxima, em particular com a marginal de Quarteira e Vilamoura.

Este aviso destina-se a permitir, num prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste mesmo aviso no Diário da República, 2.ª série, a formulação de eventuais sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

3 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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