Aviso 618/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da zona poente de Quarteira. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento do PDM eficaz, que a Câmara Municipal de Loulé, por deliberação tomada no dia 27 de Novembro de 2001, decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor da zona poente de Quarteira, para a área indicada em planta junta, localizada no aglomerado urbano de Quarteira.
A elaboração do Plano visa a requalificação da área degradada (de reconversão urbanística), como tal classificado no Plano Director Municipal de Loulé, a que se refere o artigo 36.º do Regulamento do PDM, utilizando a vocação inequívoca dessa zona para área verde, de lazer e serviços.
Estima-se o prazo de nove meses para a elaboração do plano.
Informa-se que a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território desta autarquia foi incumbida de elaborar o referido Plano de Pormenor e mandatada para proceder à sua divulgação, bem como promover e desencadear todas as acções necessárias à sua aprovação, garantindo a sua articulação com a envolvente próxima, em particular com a marginal de Quarteira e Vilamoura.
Este aviso destina-se a permitir, num prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste mesmo aviso no Diário da República, 2.ª série, a formulação de eventuais sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
3 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
(ver documento original)