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Aviso 596/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 596/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Constância. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público, em função do determinado no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Constância deliberou, na sua reunião de 21 de Junho de 2000, determinar a revisão do Plano Director de Constância, a qual deverá estar concluída até ao dia 7 de Janeiro de 2004.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de harmonia com a deliberação atrás referida, informam-se todos os interessados de que, até ao dia 15 de Janeiro de 2002, podem apresentar sugestões, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Constância.

29 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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